Outros

CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL

As informações referentes à propriedade, que farão parte do cadastro consistem em:
• Áreas de Preservação Permanente – APP;
• Áreas de uso restrito;
• Reserva Legal, remanescentes de floresta e vegetação nativa;
• Áreas consolidadas.
Todas as informações são úteis para auxílio no controle, monitoramento e combate ao desmatamento bem como nos planejamentos ambientais e econômicos.

Por que devo fazer o CAR?
Fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, além de ser requisitado para uma série de programas, benefícios e autorizações. Dessa forma, os pontos importantes da realização do cadastro são:
• Desobriga a averbação da Reserva Legal por meio de Cartório de Registro de Imóveis, pela presença do registro da Reserva no cadastro;
• Acesso aos Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental – PRA;
• Isenção de impostos em equipamentos utilizados para processos de recuperação e manutenção de APP e Reserva Legal;
• Suspensão de sanções e novas autuações sobre infrações administrativas por supressão irregular de vegetação, cometidas até 22/07/2008;
• Dentre outras condições que podem ser verificadas no site do sistema: http://www.car.gov.br/

E se eu não fizer meu CAR?
A não adesão ao CAR, por sua vez, pode:
• Impossibilitar o proprietário/possuidor da propriedade de acessar crédito rural;
• Impedir a autorização para supressão de vegetação nativa e outras licenças;
• Restringir o acesso a programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.
Apesar de não prever sanções e multas na esfera federal, a não adesão ao CAR pode prever multas nos âmbitos estadual, municipal e distrital.

Como fazer o cadastro no CAR?
Antes de iniciar o cadastro, é necessário levantar as seguintes informações:
1. Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;
2. Comprovação da propriedade ou posse rural;
3. Planta Georreferenciada de toda a área do imóvel.

IMPORTANTE: Os dados do imóvel rural a serem declarados na inscrição no CAR devem retratar a realidade do imóvel rural no momento da declaração e atualizados sempre que necessário após a realização do cadastro.

Rolar para cima
Open chat
Olá, como podemos ajudar?